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(DOC. VP 200.2815.0010.0000)

STJ. Administrativo. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Irregularidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento das despesas de transbordo. Impossibilidade.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Ademais, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despe

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