(DOC. VP 200.2815.0009.1700)
STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Bem da União. Ibama. Dever de fiscalização. Exclusão da agência nacional de águas-ana. Impossibilidade. Impossível prever a extensão do impacto que será causado pelo repeixamento do rio francisco. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que: «tem-se, em princípio, que ocorreu o derramamento de rejeitos químicos diretamente sobre o Rio São Francisco, bem da União, a teor da CF/88, art. 20, III, o que atrai a competência fiscalizadora do IBAMA, bem assim da Agência Nacional de Águas - ANA, mesmo porque não se é possível prever, messe momento, o impacto ambiental decorrente desse acidente». 2 - Na forma da jurisprudência do STJ, «não há falar em competência exclusiva de um ente
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