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(DOC. VP 200.2815.0006.8100)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Não habilitação em pregão presencial. Alegação de exigência descabida e desnecessária em edital de licitação. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, rejeitando expressamente a tese defendida pela recorrente de ilegalidade da exigência constante do edital de inscrição no Conselho Regional de Administração. 2 - É inviável analisar a alegação defendida no Recurso Especial de que é ilegal a exigência contida no edital de inscrição em Conselho Regional de Administração, por violar o disposto na Lei 8.666/1993,

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