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(DOC. VP 200.2815.0004.5500)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Alienação de bem imóvel da administração pública. Necessidade de autorização legislativa. Omissão do tribunal de origem. Sentença homologatória de acordo extrajudicial. Reconhecimento de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de manifestação do tribunal de origem sobre exigência de autorização legal para alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio público. Retorno dos autos a origem. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - O Ministério Público do Estado sustenta que a alienação do imóvel dependia de autorização legislativa, com avaliação prévia e procedimento licitatório. No entanto, nos aclaratórios opostos na origem, o parquet pretendeu obter manifestação do Tribunal

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