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(DOC. VP 200.2815.0001.1400)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 parcialmente configurada. Violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 460. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Exclusão da multa imposta. Súmula 98/STJ.

«1 - No tocante à alega violação do CPC/1973, art. 535 sob o argumento de que há negativa de prestação juridicional, a irresignação merece parcial acolhida. 2 - o acórdão recorrido não se manifestou apenas quanto à tese de existência de sucumbência recíproca, razão pela qual deveria ser aplicado ao caso o CPC/1973, art. 21. No tocante à suposta omissão quanto ao alegado julgamento extra petita, o inconformismo não prospera, porque a acórdão recorrido foi explícito em af

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