(DOC. VP 200.2815.0000.8100)
STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de elementos suficientes para demonstrar o surgimento de novas vagas, alcançando sua classificação. Interesse inequívoco da administração não configurado. Inexiste prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. Direito líquido e certo não configurado.
«1 - Discute-se, em suma, a existência ou não de direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em certame público fora do número de vagas previsto no edital. 2 - Informam os autos que o impetrante foi aprovado em 250º lugar no concurso público aberto pelo Edital 17/2014, em que havia previsão de 116 vagas para o cargo de Oficial de Justiça e ainda as que vagassem e estivessem aptas a provimento por nomeação no período de validade do certame. 3 - Afirma que possui
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