(DOC. VP 200.2063.7006.4300)
STF. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Dupla acumulação de proventos. Emenda Constitucional 20/1998. Impossibilidade. CF/88, art. 37, § 10.
«1. Servidora aposentada que reingressou no serviço público, acumulando proventos com vencimentos até a sua aposentadoria, quando passou a receber dois proventos. 2. Conforme assentado pelo Plenário no julgamento do RE 163.204/SP/STF, mesmo antes da citada emenda constitucional, já era proibida a acumulação de cargos públicos. Pouco importava se o servidor estava na ativa ou aposentado nesses cargos, salvo as exceções previstas na própria Constituição. 3. Entendimento que se
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