(DOC. VP 199.5517.8596.7559)
TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de indenização securitária. Falta de comprovação do nexo causal entre os danos causados aos segurados e os serviços prestados pela concessionária. Responsabilidade civil não configurada. Sentença de improcedência mantida. Para que se possa estabelecer nexo causal entre o serviço prestado pela concessionária e os danos propalados pelos tomadores desse serviço, a seguradora deve trazer elementos que possibilitem a investigação do evento ou disponibilizar os aparelhos danificados ou as peças trocadas, para que a prestadora do serviço tenha condições de verificar qual foi a oscilação de tensão que gerou a queima do equipamento, bem como qual foi o caminho percorrido pela corrente elétrica. Não tendo se desincumbido daquele ônus, a improcedência da pretensão formulada na inicial é medida que se impõe. Apelação não provida.
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