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(DOC. VP 199.2069.3628.4924) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO art. 104-A, § 2º, DO CDC. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que deu provimento ao recurso para afastar a penalidade prevista no art. 104-A, § 2º, do CDC, bem como a multa indevidamente aplicada. O embargante apontou erro material no dispositivo do acórdão, que fez menção à “multa por litigância de má-fé”, quando, na realidade, tratava-se de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 77, IV. II

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