(DOC. VP 199.0493.9158.6111)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROGRAMA DE FIDELIDADE DE COMPANHIA AÉREA - COMERCIALIZAÇÃO DE MILHAS EM PLATAFORMA DE AGÊNCIA DE VIAGENS - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DE MULTA.
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor responde de forma objetiva pelos danos decorrentes de fato do serviço. Não há falha na prestação do serviço de manutenção de conta em programa de fidelidade de companhia aérea quando os dados de acesso da conta são fornecidos pelo titular para comercialização de milhas através de plataformas de agências de viagem, não sendo devida a restituição das milhas utilizadas. Configura litigância de má-fé punível com a aplicação de multa pro
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