(DOC. VP 198.6795.3006.7700)
STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Regime semiaberto. Saída antecipada. Prisão domiciliar. Alegada ausência de local adequado. Necessidade de observância das orientações da Súmula Vinculante 56/STF, do re 641.320/st/STFf e do re 1.710.674/st/STFj. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso desprovido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.710.674/MG/STJ, no rito dos recursos repetitivos (Tema 993), Relator o insigne Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, assentou a tese de que «A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante 56/STF, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida
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