(DOC. VP 198.6500.2000.0000)
STJ. Processo civil. Mandado de segurança contra acórdão da quarta turma deste STJ, da relatoria do min. Lázaro guimarães (desembargador convocado do trf da 5ª região). Ilegalidade e teratologia não configuradas. Acórdão apontado como ato coator devidamente fundamentado, não havendo falar em provimento jurisdicional excepcional. Intuito meramente protelatório. Precedentes do STJ. Writ indeferido liminarmente. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Firmou-se o entendimento de que é inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade (AgRg no MS 21.247/DF/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 17/11/2014). 2 - Apesar da largueza interpretativa que se possa conferir ao Mandado de Segurança, dada a sua estatura de remédio constitucional do cidadão contra as arbitrariedades - sempiternos arbítrios,
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