(DOC. VP 198.6094.1004.9000)
STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Parcelas reconhecidas em mandado de segurança. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora no mandamus.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que «o termo inicial dos juros de mora da ação de cobrança, lastreada no direito reconhecido na via mandamental, deve ser fixado na data da notificação da autoridade coatora no writ, pois é o momento em que, nos termos do CPC/1973, art. 219, ocorre a interrupção do prazo prescricional e a constituição em mora do devedor» (REsp. 1.151.873/MS/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 23/3/2012). 2 - Recurso Especial
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