Carregando…

(DOC. VP 198.5637.3625.9277)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E OCORRÊNCIA DE FRAUDE. REVELIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor que declara que o banco réu lhe concedeu um empréstimo sem que houvesse solicitação, já que acreditava estar contratando um cartão de crédito, e que após isso foi orientada por pessoas agindo em nome do banco a pagar um boleto pelo qual acreditava quitar o referido empréstimo. II. Questão em discussão 2. Se a contratação questionada foi regular e, caso negativo, se de tal conduta advieram danos morais, a sua quantificação, bem como se é devida a restituição de valores. III. Razões de decidir 3. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta, visto que a autora atribui a contratação fraudulenta do empréstimo impugnado à falha nos deveres de segurança por parte do réu. 4. A contratação digital deve ser demonstrada pela instituição financeira mediante a apresentação de dados criptografados devidamente comprovados, o que não fez o banco apelado, que sequer requereu prova pericial para atestar a regularidade daquela contratação. 5. Possibilidade de fraude por meio virtual. A existência de uma selfie, por si só, não comprova, por si só, que a contratação do empréstimo foi consentida, sendo indispensável a comprovação de que a imagem foi capturada durante o processo de contratação digital. 6. Instituição financeira que deixa de apresentar os parâmetros usados para aferição da veracidade da suposta contratação pela consumidora e, portanto, de provar a ausência de falha na prestação do serviço, nos termos do que prevê o art. 14, § 3º, I, do CDC. 7. Em não se comprovando a contratação, impõe-se a declaração de inexistência da dívida. 8. Devolução dos valores depositados na conta bancária da autora relativos ao empréstimo não solicitado que merece acolhimento, a fim de evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra. 9. Restituição dos valores indevidamente descontados que deve ocorrer em dobro em decorrência do empréstimo que deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único do CPC. 10. Dano moral configurado, ante a imposição de empréstimo não solicitado. 11. Quantum indenizatório que se fixa em R$ 5.000,00 ante as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote