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(DOC. VP 198.5541.4003.8100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa indevida de licitação. Alegação de reformatio in pejus. Não ocorrência. Possibilidade do tribunal invocar novos fundamentos para manter a condenação. Precedentes. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Ausência de demonstração do dolo específico de causar dano ao erário. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. I- pacífica a jurisprudência no sentido de que a ampla devolutividade da apelação autoriza o tribunal, ainda que em recurso exclusivo da defesa, invocar fundamentos diversos daqueles que subsidiaram a prolação de édito condenatório, com vistas à sua manutenção, não havendo que se falar, ao contrário do asseverado pela defesa, em ocorrência de reformatio in pejus. Precedentes. II- na hipótese, a reforma do entendimento do tribunal a quo, de que restaram demonstrados o dolo específico de causar dano ao erário, bem como o prejuízo, demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido.

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