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(DOC. VP 198.5312.9000.2100)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Candidato aprovado fora do número de vagas. Direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público. Surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado contra ato omissivo do Governador do Distrito Federal objetivando a nomeação ao cargo de terapeuta ocupacional. No Tribunal a quo, a ordem foi denegada. II - É cediço que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo

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