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(DOC. VP 198.2502.4000.3100)

STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. CDA. Nulidade possibilidade de substituição até a sentença dos embargos à execução. Prescrição. Decretação de ofício. Impossibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. CPC/2015, art. 240. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.

«1 - É permitida à Fazenda Pública a substituição da Certidão de Dívida Ativa até a prolação da sentença dos embargos à execução. Inteligência da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. 2 - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, não é razoável manter a sentença que extinguiu o feito antes de citado o executado, sem conferir à exequente oportunidade para substituir o título que engloba num único valor a cobrança de diferentes exercícios. 3 - A ação de exec

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