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(DOC. VP 198.2422.3005.1200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Quebra do sigilo telefônico sem o relatório circunstanciado. Ilegalidade. Inexistência. Interceptação telefônica realizada mediante autorização judicial. Observância dos preceitos constitucionais, dos dispositivos da Lei 9.296/1996 e da Resolução 59/2008 do cnj. Auto circunstanciado juntado aos autos na audiência de oitiva de testemunhas de acusação. Cerceamento de defesa inocorrente. Contraditório oportunizado à defesa. Ausência de comprovação de prejuízo.

«1. As decisões que determinaram as interceptações telefônicas contêm suficiente fundamentação a justificar a imprescindibilidade e a legalidade da medida, destacando-se os fundados indícios de que a organização criminosa estaria se utilizando dos terminais telefônicos para a execução dos crimes. Procedimento necessário ao aprofundamento das investigações, observadas as disposições da Lei 9.296/1996. 2. O acórdão impugnado afirma que o relatório circunstanciado, com a ex

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