(DOC. VP 198.2422.3000.3700)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Deficiência recursal. Descumprimento de requisito essencial para o conhecimento do recurso.
«I - Na origem se trata de mandado de segurança objetivando a movimentação administrativa de servidor militar. Nesta Corte não se conheceu do recurso diante da deficiência na comprovação do preparo. Opostos embargos de divergência, foram liminarmente indeferidos. II - Os presentes embargos não comportam conhecimento por ausência de pressuposto essencial a sua admissibilidade. III - A divergência não ficou devidamente comprovada, nos termos exigidos pelo RISTJ, art. 266, § 4º
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