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(DOC. VP 198.1490.3002.1700)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de violação ao art 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022). Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

«I - Na origem, trata-se de ação que objetiva a concessão de benefício de pensão por morte de trabalhador rural. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi, em parte, reformada para alterar a data da concessão do benefício, fixar a o termo da prescrição e os consectários legais. II - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribuna

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