(DOC. VP 198.1220.5006.3100)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Supressão de adicional de progressão funcional por lei. Restabelecimento. Prescrição do fundo de direito. Reconhecimento.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Consoante jurisprudência do STJ, «na específica hipótese em que o ato normativo de efeitos concretos suprime vantagem pecuniária de servidor público ou de seus dependentes, a ação respectiva deve ser ajuizada no prazo de cinco anos, a contar da vigência do ato, sob pena de prescrever o próprio fundo de direito» (AgRg no AgRg no Ag 952.735/RJ/STJ, Rel. Ministr
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