(DOC. VP 198.1220.5004.9300)
STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Inocorrência. Prescrição intercorrente. Razões deficientes. Dispositivos sem aptidão para ensejar a reforma do acórdão hostilizado. Aplicação da Súmula 284/STF.
«1 - No que diz respeito à prescrição, prevista no CTN, art. 174, defende a parte recorrente que esta se consumou em relação aos créditos vencidos em 02/2001 e 03/2002 porque, na data de prolação do despacho ordenatório da citação (13/3/2007), já teria transcorrido prazo superior a cinco anos. 2 - O equívoco é manifesto, uma vez que a prescrição não tem por termo inicial a data do vencimento da exação, mas sim a data da constituição definitiva da constituição do crédi
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