(DOC. VP 198.0975.7000.7500)
STJ. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Crimes de estupro e homicídio qualificado. Três vítimas menores de idade. Nulidade de sentença de pronúncia. Excesso de linguagem e omissão das circunstâncias do crime. Matéria não suscitada por ocasião de recurso em sentido estrito. Preclusão. Ausência de análise pela corte a quo. Supressão de instância. Deficiência de defesa técnica no julgamento pelo tribunal do júri. Falta de comprovação de prejuízo. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pleito de reconhecimento de continuidade delitiva já apreciado por esta corte. Matéria prejudicada. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. CPP, art. 581.
«1. O recurso em sentido estrito devolve ao Tribunal ad quem apenas a questão suscitada em suas razões, restando, portanto, precluso o debate relativo a demais matérias que eventualmente também tenham sido tratadas na sentença de pronúncia e não tenham sido submetidas à análise da Corte. 2. No caso dos autos, a alegada nulidade da pronúncia, em razão de excesso de linguagem, bem como de omissão de circunstâncias do crime que serviriam para modificar a quantificação da pena, n�
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