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(DOC. VP 198.0622.1100.2983) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESERVA DO POSSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Bento Gonçalves contra decisão que deferiu tutela de urgência, determinando que o Município custeasse o procedimento cirúrgico para tratamento de catarata. O Município argumentou que sua obrigação se limita ao cadastramento do paciente no sistema GERCON e ao transporte para o atendimento, conforme as diretrizes do Tema 793 do STF. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. II. QUESTÃO EM DI

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