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(DOC. VP 197.9530.6000.1200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.023/STJ. Proposta de afetação. Dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Exposição ao agente nocivo Dicloro-difenil-tricloroetano - DDT. Omissão do ente público no fornecimento de equipamento de proteção. Indenização decorrente de dano moral. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 11.936/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendent

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