(DOC. VP 197.9062.7000.4200)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Interesse da União. Aferição. Remessa dos autos à Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ.
«1 - O entendimento dado pelo Tribunal de origem à questão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que incumbe exclusivamente à Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, aferir se há, ou não, interesse da União na lide, aplicando-se ao caso dos autos o disposto na Súmula 150/STJ, cujo teor é o seguinte: «Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote