(DOC. VP 197.8987.3133.3374)
TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. I AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme dispõe o CLT, art. 789, § 1º, «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". 2. No caso dos autos, a parte deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal, acarretando na deserção do recurso de revista. 3. Ausente o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, no prazo legal, o apelo está deserto. Agravo de instrumento da City Service Segurança LTDA. conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUM
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