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(DOC. VP 197.5214.4007.6900)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Manutenção da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do crime. Ré que fugiu logo após os fatos. Cumprimento do mandado de prisão passados mais de 10 (dez) anos. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Inexistência de evasão. Reexame de provas. Frágil estado de saúde da paciente. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - A Paciente foi denunciada e pronunciada como incursa no CP, art. 121, § 2º, I e III, na forma do CP, art. 29, caput, do Código Penal, porque, no ano de 2002, teria encomendado a morte de seu marido por ciúmes, tendo os corréus espancado a vítima quase até a morte, a arrastado amarrada em um cavalo até o local onde foi enterrada, ocultando o seu cadáver. 2 - A prisão preventiva de Ré, mantida pela sentença de pronúncia, não se mostra desarrazoada ou ilegal, pois amparada na

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