(DOC. VP 197.5214.4006.4500)
STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Preenchimento dos requisitos. Primariedade. Pequena quantidade da droga apreendida. Aplicação na fração de máxima 2/3. Agravo regimental parcialmente provido.
«1 - Para a incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2 - In casu, inexistentes indícios de dedicação do sentenciado a atividades ilícitas, ou de sua participação em organização criminosa, sendo ele primária e de bons antecedentes, e considerando a quantidade n
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