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(DOC. VP 197.4105.2000.2500)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ações conexas. Reunião dos processos. CPC/2015, art. 66.

«1. Conflito de competência positivo ou negativo, supõe a manifestação dos juízes envolvidos sobre a reunião dos processos. 2. Não cabe conflito de competência para discussão de eventual reunião de ações se, embora conexas, tem tramitação por juízos distintos. 3. Hipótese em que a segunda ação, em mandado de segurança, tem tramitação no Tribunal de Justiça e a primeira demanda, uma ação civil pública tramita perante a Justiça Federal de Primeiro Grau. 4. Inexi

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