(DOC. VP 197.2332.6000.1400)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Anistia política. Ministro da justiça. Demora em decidir o pedido de anistia do impetrante. Direito à decisão administrativa em prazo razoável.
«1 - Hipótese em que o impetrante informa que todos os atos de atribuição da Comissão de Anistia foram realizados, sendo a minuta de portaria elaborada no dia 9/11/2017, sem notícia de decisão do Ministro de Estado da Justiça até a impetração. 2 - Alegação de violação à isonomia caso a autoridade impetrada tenha de examinar o pleito do impetrante desrespeitando a ordem cronológica de requerimentos. Tese infirmada pelas informações constantes dos autos de outros Mandado de S
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