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(DOC. VP 197.2131.2000.2500)

TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. Reclamação quanto a ordem de nomeação para a inventariança. Incidente próprio. Desnecessidade. CPC/2015, art. 627.

«Quando a remoção do inventariante está fundada em alguma das hipóteses do CPC/2015, art. 622, é imprescindível seja instaurado o incidente próprio, assegurando-se o exercício de ampla defesa e do contraditório, na forma do CPC/2015, art. 623. No entanto, quando se cuida de reclamação prevista no CPC/2015, art. 627, II, em razão da não observância da ordem preferencial prevista no CPC/2015, art. 617, inexiste razão para instaurar o incidente processual. Precedentes. Quem

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