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(DOC. VP 197.2032.3565.6148) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL. DECISÃO QUE AMPLIA REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA. MENOR COM OITO ANOS DE IDADE. ALEGADA DESATUALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA E CAUTELOSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

A decisão agravada ampliou o regime de convivência entre o menor e o genitor, autorizando visitas quinzenais em local público, sem a presença da genitora, com base em estudos psicossociais constantes dos autos e parecer favorável do Ministério Público. 2. A idade atual do menor (oito anos) recomenda a ampliação progressiva da convivência com ambos os genitores, medida essencial ao seu desenvolvimento emocional e afetivo. 3. A alegação de desatualização do estudo social não se su

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