(DOC. VP 197.1783.7246.1934)
TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material e dano moral. Interdição do imóvel em que residia a autora, pela Defesa Civil Municipal de Niterói, em razão do risco de deslizamentos. Morro do Bumba. Sentença de parcial procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Recursos apresentados pelo Município de Niterói e pela parte autora. Intempestividade do recurso de apelação apresentado pela parte autora, certificada nos autos, o que resulta na inobservância a requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Não conhecimento do recurso. Responsabilidade do réu, caracterizada a par da omissão em obstar a ocupação de área cuja inadequação, para tanto, conhecia. Negligência. Dano moral resultante da desocupação, forçosa, do imóvel em que residia a autora, em prejuízo ao direito à moradia. Contexto fático traumático, em razão de reiterados e recentes eventos graves, verificados naquele local. Verba indenizatória arbitrada de forma desproporcional ao dano sofrido pela autora, justificando a redução pretendida pelo réu, na esteira de precedentes jurisprudenciais colhidos em casos similares. Súmula 343/TJRJ. Recurso do réu a que se dá parcial provimento.
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