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(DOC. VP 197.1412.1000.7500)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 159/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por tempo especial. Eletricidade acima de 250 volts. Agente nocivo não mencionado no Decreto 2.172/1997. Caráter meramente exemplificativo dos regulamentos da previdência social. Comprovação de efetiva e permanente exposição na forma da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Posição adotada pelo STJ no REsp 1.306.113/SC/STJ submetido ao regime repetitivo. Provimento do incidente uniformizador. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 159/TNU - Saber se é possível reconhecer a especialidade de período laborado com exposição ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, apesar de não haver previsão no Decreto 2.172/1997.Tese jurídica fixada: - É possível o reconhecimento como especial de período laborado com exposição ao agente energia elétrica, após o Decreto 2.172/1997, para fins de concessão de aposentadoria especial.»

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