(DOC. VP 197.0911.9003.9100)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Requisito de admissibilidade. Recurso especial não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
«1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso, porque interposto sem o recolhimento da multa inserta no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, imposta pelo Tribunal de origem. 2 - «Segundo a clara dicção do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento» (EDcl no AgInt no AREs
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