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(DOC. VP 196.9298.1159.0369) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. BLOQUEIO JUDICIAL POSTERIOR A 21.06.2016. IMPOSSIBILIDADE.

I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores bloqueados judicialmente posterior a 21.06.2016, no contexto de ação de cumprimento de sentença movida contra empresa em recuperação judicial (Grupo Oi). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se é possível o levantamento pelo credor de valores bloqueados em cumprimento de sentença após 21/06/2016. III - RAZÕES DE DECIDIR: O bloque

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