(DOC. VP 196.9225.9003.9500)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pela decisão recorrida. Atraso na entrega de obra. Comprovação. Óbice da Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Indenização devida. Presunção dos prejuízos. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Revisão do valor do encargo. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Inversão da cláusula penal. Possibilidade. Aplicação da Súmula 83/STJ. Danos morais. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando a decisão recorrida pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ). 3 - A Corte local, a part
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