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(DOC. VP 196.9225.9000.9300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Cuida-se, na origem, de ato de improbidade administrativa cometido por Adalberto Almeida Conde, que, na qualidade de Diretor-Geral do DEGASE, permitiu, sem prévio procedimento licitatório, o uso de prédio público - Centro Profissionalizante do DEGASE - pela sociedade empresária Alimenge Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda, para nele implantar uma padaria-escola, visando à qualificação profissional de menores infratores. Entretanto, a Alimenge Comercial de Gêneros Alimentício

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