(DOC. VP 196.8811.9000.6200)
STJ. Tributário. ICMS. CTN, art. 148. Arbitramento da base de cálculo. Indícios de subfaturamento.
«1. A pauta fiscal é valor fixado prévia e aleatoriamente para a apuração da base de cálculo do tributo. Não se pode confundi-la com o arbitramento de valores previsto no CTN, art. 148, que é modalidade de lançamento, regularmente prevista na legislação tributária. 2. O CTN, art. 148 deve ser invocado para a determinação da base de cálculo do tributo quando certa a ocorrência do fato imponível, o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo
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