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(DOC. VP 196.8050.5001.3600)

TJRS. Ação de divórcio litigioso. Expedição de ofícios visando a localização do réu. Cabimento. CPC/2015, art. 379.

«1. Havendo dificuldade em localizar o atual endereço do réu, é cabível determinar expedição de ofícios para que órgãos públicos e empresas que oferecem serviços de água, luz e telefonia, informem o endereço dele. 2. Ninguém pode se eximir do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, nos termos do CPC/1973, art. 339. 3. Como a autora já está separada de fato do réu há mais de doze anos, é plausível que desconheça o paradeiro do ex-mar

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