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(DOC. VP 196.8050.5000.7500)

TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória c/c indenizatória. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 115, parágrafo único. Litisconsórcio passivo necessário. Tentativas frustradas de citação.

«Autor que novamente instado a promover a citação da empresa litisconsorte, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, quedou-se inerte. Autor que advoga em causa própria, cadastrado no sistema informatizado deste tribunal, pelo que se conclui pela sua devida intimação. Exigência do CPC/2015, art. 115, parágrafo único no sentido de se proferir sentença terminativa em tais casos. Recurso a que se nega provimento. ACORDAM Os Desembargadores que compõem a VIGÉSIMA

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