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(DOC. VP 196.8050.5000.4100)

TRF4. Processual penal. Mandado de segurança. Testemunha devidamente intimada para prestar depoimento em ação penal. Não comparecimento injustificado. Multa. CPP, art. 219. Redução do valor.

«1. O impetrante não tomou qualquer iniciativa para justificar suas faltas, juntando os documentos relativos à sua escala de trabalho apenas quando compelido a isso, restou demonstrado seu descaso com o Poder Judiciário. 2. Intimado há mais de dois meses antes de sua convocação para viagem marítima, poderia ter telefonado para a Justiça Federal ou para o Ministério Público, assim que soube da repentina e inesperada mudança na escala de folga, comunicando da impossibilidade de comp

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