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(DOC. VP 196.8050.5000.3000)

STJ. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Roubo qualificado. Nulidade. Inocorrência. Ratificação de depoimentos das testemunhas. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Reformatio in pejus indireta. Inexistência. Apelação do ministério público pretendendo majoração da pena. Recurso desprovido. CPP, art. 203.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o fato das testemunhas terem ratificado o depoimento prestado anteriormente não nulifica o julgamento, tampouco viola o contido no CPP, art. 203. 2. Não há que se falar em nulidade se foi devidamente observada a ampla defesa e o contraditório, tendo sido oportunizado à defesa, após a ratificação dos depoimentos, a possibilidade de realizar reperguntas às testemunhas visando sanar eventuais dúvidas. 3. A reformatio in pejus indir

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