(DOC. VP 196.8050.5000.1300)
TJSC. Acidente automobilístico. Delito capitulado no CTB, art. 302, caput. Pretensão absolutória fundada no argumento de que o sinistro ocorreu por culpa da vítima. Autoria e materialidade demonstradas. Imprudência caracterizada.
«Pratica o delito definido no CTB, art. 302 o agente que, sem as cautelas indicadas pela experiência como idôneas a evitar sinistro, obstrui a passagem de motocicleta que trafega regularmente em sua mão de direção e provoca abalroamento de que resulta vítima fatal»
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