(DOC. VP 196.7015.3259.5306)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS AOS EMPREGADOS. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas in itinere, fundamentando que « admitir a validade dessa disposição normativa implicaria aceitar a negociação das garantias mínimas asseguradas legalmente aos trabalhadores «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequaç
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