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(DOC. VP 196.6163.2008.9000)

STJ. Habeas corpus. Fraudes a licitação. Execução imediata da pena. Possibilidade. Excesso de prazo no processamento de aresp. Peculiaridades do processo. Continuidade delitiva. Reconhecimento apenas aos crimes praticados em similar condição de tempo. Habeas corpus concedido somente para aplicar o CP, art. 71 entre dois blocos de condutas.

«1 - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, na análise do ARE 964.246/SP/STF (julgado em 11/11/2016), reafirmou o entendimento externado no HC 126.292/SP/STF.STF (Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/5/2016) e nas ADCs 43/DF/STF e 44/DF/STF, de que é possível a execução do acórdão de segundo grau antes do trânsito em julgado da condenação, na pendência de recursos constitucionais, os quais não possuem efeito suspensivo, para garantir a efetividade do direito penal e dos be

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