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(DOC. VP 196.6163.2008.0800)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade. Ausência de intimação da defesa para apresentar contraminuta ao agravo. Ausência de prejuízo. Agravo desprovido.

«1 - Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563, Código de Processo Penal.» (AgRg no HC 466.249/SP/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TU

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