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(DOC. VP 196.6134.8010.6200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa armada. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade social. Réu integrante de organização criminosa armada voltada para a prática de diversos crimes. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Pedido alternativo de prisão domiciliar não examinado pela corte a quo. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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