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(DOC. VP 196.6103.7003.3300)

STJ. Família. Recurso especial. Direito civil. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2 - O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e. Min. Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE 878.694/MG/STF, reconheceu a inconstitucionalidade do CCB, art. 1.790 tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

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